LJS Registro de Marca

24 de maio de 2023

Posso vender minha marca?

Primeiramente, é essencial destacar que, para registrar uma marca, é crucial que ela atenda a certos requisitos legais, tais como a autenticidade e a diferenciação em relação a outras marcas já registradas. Além disso, é fundamental realizar uma pesquisa prévia no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para verificar a inexistência de marcas idênticas ou similares já registradas. Após efetuar o registro da marca, o proprietário pode utilizá-la para identificar seus produtos ou serviços, além de ter a possibilidade de licenciá-la ou vendê-la para outras empresas ou indivíduos interessados. No que se refere à comercialização, a venda de registros de marcas e patentes é uma prática comum no mercado, com valores variados conforme a demanda e o valor de mercado da marca em questão. Para que a transação seja concretizada, é imprescindível transferir a propriedade da marca por meio de um contrato de transferência de direitos. Entretanto, todo o processo de registro de marcas e patentes envolve uma série de trâmites burocráticos que podem ser complexos e demorados. É necessário seguir todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo INPI, o que demanda conhecimento técnico e jurídico especializado. O INPI estabelece diversos tipos de transferências que podem ocorrer com o registro de uma marca ou patente. É crucial compreender cada um deles para entender o funcionamento do processo. A seguir, forneceremos uma breve explicação sobre os principais tipos: Cessão – A cessão ocorre quando o detentor do registro de marca ou patente decide transferir seus direitos de propriedade intelectual para outra pessoa física ou jurídica. Isso é realizado por meio de um contrato de transferência de direitos, o qual deve ser registrado no INPI para reconhecimento da transferência. Incorporação ou Fusão – Quando duas empresas se fundem ou uma empresa incorpora outra, os registros de marca e patente pertencentes a elas também precisam ser transferidos. Essa transferência é realizada por meio de um ato de incorporação ou fusão, que deve ser registrado no INPI. Cisão – A cisão ocorre quando uma empresa é dividida em duas ou mais empresas, e cada uma delas recebe uma parcela dos seus ativos, incluindo os registros de marca e patente. Cada empresa que recebe uma parte dos ativos deve registrar sua propriedade intelectual no INPI. Sucessão Legítima – Após o falecimento do titular do registro de marca ou patente, seus direitos de propriedade intelectual são transferidos para seus herdeiros ou sucessores legais. Essa transferência deve ser reconhecida pelo INPI, que exige a apresentação de documentos que comprovem a sucessão legítima. Falência – Quando uma empresa é declarada falida, seus ativos são liquidados para pagar suas dívidas. Os registros de marca e patente também fazem parte desse processo de liquidação e podem ser vendidos para outras empresas ou indivíduos. Judicial – Por fim, a transferência judicial ocorre quando há uma decisão judicial que determina a transferência dos direitos de propriedade intelectual para outra pessoa ou empresa. Isso pode ocorrer em casos de disputa de propriedade ou violação dos direitos de propriedade intelectual. É importante ressaltar que todas essas transferências devem ser registradas para que a propriedade intelectual seja legalmente reconhecida. Caso você precise realizar uma transferência de marca ou patente, é aconselhável consultar um especialista em registro de propriedade intelectual para garantir que tudo seja feito de maneira adequada e eficiente. Para isso recomendamos buscar a orientação de um profissional especializado para garantir a segurança do seu processo e evitar perdas financeiras decorrentes de procedimentos inadequados. A LJS oferece um plano de assinatura (a partir de R$69,90/mês) que fornece acesso a um especialista em registro de marcas, capaz de lidar com todas as etapas processuais relacionadas à proteção da sua marca.

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Posso registrar minha logomarca?

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas. O registro de marca é essencial para proteger e garantir a exclusividade de uso de determinado sinal distintivo, como um nome, logotipo, símbolo ou combinação de elementos, que identifica produtos ou serviços no mercado. No INPI, é possível registrar diferentes tipos de marcas, sendo os principais a marca nominativa, figurativa e mista. Marca Nominativa: A marca nominativa consiste em palavras, letras, números ou combinações deles, sem elementos gráficos adicionais. Ela enfatiza o nome ou a expressão verbal que identifica a marca. Por exemplo, “Nike” é uma marca nominativa, onde o foco está no nome da empresa. Marca Figurativa: A marca figurativa é composta apenas por elementos gráficos, como logotipos, desenhos, símbolos, imagens ou ilustrações. Nesse tipo de marca, a palavra ou expressão verbal não é relevante para a identificação, mas sim a representação visual. Por exemplo, o logotipo da Apple, que consiste em uma maçã mordida, é uma marca figurativa. Marca Mista: A marca mista combina elementos gráficos e verbais. Ela pode conter um logotipo ou design visual juntamente com o nome ou expressão verbal. Geralmente, é a forma mais comum de registro de marca, pois oferece uma combinação de elementos visuais e textuais para identificar a marca. Um exemplo é o logotipo da Coca-Cola, que combina a palavra “Coca-Cola” com um design característico. O processo de registro de marca no INPI envolve a análise de diversos critérios, incluindo a originalidade, distintividade e a possibilidade de confusão com outras marcas já registradas. É necessário apresentar uma solicitação de registro de marca, que inclui informações detalhadas sobre a marca, bem como o pagamento de taxas correspondentes. É importante ressaltar que o registro de marca no INPI confere ao seu titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território brasileiro, podendo também servir como base para solicitar proteção em outros países, caso desejado. Para realizar esse processo recomendamos buscar a orientação de um profissional especializado para garantir a segurança do seu processo e evitar perdas financeiras decorrentes de procedimentos inadequados. A LJS oferece um plano de assinatura (a partir de R$69,90/mês) que fornece acesso a um especialista em registro de marcas, capaz de lidar com todas as etapas processuais relacionadas à proteção da sua marca.

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Diferença entre Marca, Razão Social e Nome Fantasia

Uma questão que frequentemente surge ao iniciar uma nova empresa é compreender a distinção entre marca, razão social e nome fantasia. É crucial que os empreendedores tenham clareza nessas definições para evitar problemas durante o processo de abertura de suas empresas e também no futuro, caso ocorram equívocos relacionados a esses conceitos. Se você também tem essa dúvida, não se preocupe, você não está sozinho! Considerando o crescimento significativo no número de novas empresas no Brasil, é comum que novos empresários, que ainda não estão familiarizados com esses termos, tenham questionamentos. Marca, razão social e nome fantasia A chave para evitar confusões entre esses termos durante os processos de abertura de empresas é compreender seus conceitos, aplicações e particularidades. Dúvidas surgem por algum motivo. Em algum momento, ao preencher formulários, o empresário precisará compreender essas definições ou, pelo menos, diferenciá-las. Então, vamos lá! Razão Social Também conhecida como denominação social, nome empresarial ou firma, a razão social é simplesmente o nome que a empresa receberá. A empresa pode ter dois tipos de nomes: a denominação social e a firma. A denominação social pode ser um nome estrangeiro, algo que esteja relacionado à atividade da empresa, uma sigla ou uma abreviação. Por outro lado, a firma sempre inclui o nome dos sócios. Mas quando usar a denominação social e quando usar a firma? Isso dependerá do tipo jurídico da empresa. No caso de empresário individual, o uso da firma é obrigatório. Nome Fantasia Após definir a razão social, que pode ser um nome social ou uma firma, para o registro na junta comercial e no cartório, existe a possibilidade de inclusão do nome fantasia. O nome fantasia é o nome popular da empresa, utilizado para divulgação e melhor conexão com o público. Existem regras para o uso do nome fantasia, mas há maior liberdade nesse aspecto. O empresário pode incluir o nome fantasia durante o registro da empresa ou, então, pode modificá-lo posteriormente com facilidade, utilizando um certificado digital. Saiba distinguir entre um nome forte e um nome fraco. Marca Muitas pessoas confundem o nome fantasia com a marca, mas são duas coisas diferentes. O fato de ter um nome fantasia para a empresa não significa que você tenha o registro da marca. A marca precisa ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), um órgão governamental responsável. Portanto, caso o empresário escolha um nome especial para a empresa, especialmente se esse nome estiver relacionado a uma estratégia de marketing e divulgação, é extremamente importante registrar a marca. Clique aqui para obter mais informações sobre o registro de marca.

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