LJS Registro de Marca

Uma questão que frequentemente surge ao iniciar uma nova empresa é compreender a distinção entre marca, razão social e nome fantasia. É crucial que os empreendedores tenham clareza nessas definições para evitar problemas durante o processo de abertura de suas empresas e também no futuro, caso ocorram equívocos relacionados a esses conceitos.

Se você também tem essa dúvida, não se preocupe, você não está sozinho! Considerando o crescimento significativo no número de novas empresas no Brasil, é comum que novos empresários, que ainda não estão familiarizados com esses termos, tenham questionamentos.

Marca, razão social e nome fantasia A chave para evitar confusões entre esses termos durante os processos de abertura de empresas é compreender seus conceitos, aplicações e particularidades.

Dúvidas surgem por algum motivo. Em algum momento, ao preencher formulários, o empresário precisará compreender essas definições ou, pelo menos, diferenciá-las. Então, vamos lá!

Razão Social

Também conhecida como denominação social, nome empresarial ou firma, a razão social é simplesmente o nome que a empresa receberá. A empresa pode ter dois tipos de nomes: a denominação social e a firma. A denominação social pode ser um nome estrangeiro, algo que esteja relacionado à atividade da empresa, uma sigla ou uma abreviação. Por outro lado, a firma sempre inclui o nome dos sócios.

Mas quando usar a denominação social e quando usar a firma? Isso dependerá do tipo jurídico da empresa. No caso de empresário individual, o uso da firma é obrigatório.

Nome Fantasia

Após definir a razão social, que pode ser um nome social ou uma firma, para o registro na junta comercial e no cartório, existe a possibilidade de inclusão do nome fantasia. O nome fantasia é o nome popular da empresa, utilizado para divulgação e melhor conexão com o público. Existem regras para o uso do nome fantasia, mas há maior liberdade nesse aspecto. O empresário pode incluir o nome fantasia durante o registro da empresa ou, então, pode modificá-lo posteriormente com facilidade, utilizando um certificado digital.

Saiba distinguir entre um nome forte e um nome fraco.

Marca

Muitas pessoas confundem o nome fantasia com a marca, mas são duas coisas diferentes. O fato de ter um nome fantasia para a empresa não significa que você tenha o registro da marca. A marca precisa ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), um órgão governamental responsável. Portanto, caso o empresário escolha um nome especial para a empresa, especialmente se esse nome estiver relacionado a uma estratégia de marketing e divulgação, é extremamente importante registrar a marca.

Clique aqui para obter mais informações sobre o registro de marca.

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Diferença entre Marca, Razão Social e Nome Fantasia

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