O registro de uma marca garante ao requerente o direito de utilizá-la em todo o território nacional. Esse processo de registro é realizado em conjunto com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Ao abrir uma empresa, o empreendedor pode atribuir um Nome de Fantasia ao negócio, que será utilizado na fachada, em campanhas publicitárias e na internet, ou seja, é o nome pelo qual a empresa será conhecida.
Esse Nome de Fantasia pode ser registrado como uma marca, a fim de evitar que concorrentes o utilizem e para garantir que não existam outras empresas já utilizando essa denominação antes do novo negócio ganhar notoriedade.
De acordo com a legislação em vigor, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem registrar marcas no INPI. O órgão avalia a relação entre o solicitante e a utilização efetiva da marca, verificando o CPF ou CNPJ, a fim de estabelecer uma conexão entre quem está solicitando o registro e o uso real do nome a ser patenteado.
A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) estabelece as regras para o registro de marcas. O INPI avalia os pedidos de registro com base nessa legislação, portanto, é essencial verificar as diretrizes relacionadas ao que pode ou não ser solicitado antes de iniciar o processo de registro. Para isso recomendamos buscar a orientação de um profissional especializado para garantir a segurança do seu processo e evitar perdas financeiras decorrentes de procedimentos inadequados. A LJS oferece um plano de assinatura (a partir de R$69,90/mês) que fornece acesso a um especialista em registro de marcas, capaz de lidar com todas as etapas processuais relacionadas à proteção da sua marca.